R E S O L U Ç Ã O   089/92 - CAD

 

Nega provimento à solicitação do Sinteemar e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4.925/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringáa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, referente à isenção de taxas de inscrição para servidores da Universidade Estadual de Maringá em Concursos Públicos realizados pela mesma.

Artigo 2º - Fica autorizado, para os candidatos servidores da UEM, o débito em folha de pagamento das referidas taxas de inscrição, em uma única parcela, mediante solicitação.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumora-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            VICE-REITOR