R E S O L U Ç Ã O N° 089/92 - CAD
Nega provimento à solicitação do Sinteemar e dá
outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado n° 4.925/92;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringáa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação
do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá -
SINTEEMAR, referente à isenção de taxas de inscrição para servidores da
Universidade Estadual de Maringá
Artigo 2º - Fica autorizado, para os
candidatos servidores da UEM, o débito em folha de pagamento das referidas
taxas de inscrição, em uma única parcela, mediante solicitação.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumora-se.
Maringá,
19 de março de 1992
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR