R E S O L U Ç Ã O Nº 090/92 - CAD
Aprova reajuste de mensalidades dos cursos do ILG.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o reajuste para os preços dos cursos e taxas oferecidos pelo
Instituto de Línguas para o mês de fevereiro/92, conforme tabela anexa, que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publ.icação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
Maringá,
19 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR