R E S O L U Ç Ã O   091/92 - CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Res. 069/92-CAD.

 

 

Considerando o contido às folhas 06 a 27 do Processo nº 0328/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 069/92-CAD, interposto pela professora Sílvia Helena Zanirato Martins, mediante protocolizado n° 5.095/92, referente ao seu afastamento para cursar pos-graduação a nivel de doutorado.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            VICE-REITOR