R E S O L U Ç Ã O    092/92 - CAD

 

Altera data da suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 44 e 45 do Processo n° 2.033/90;

considerando a Res. n= 059/92-CAD;

considerando o contido no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica alterada a data da suspensão do contrato de trabalho da servidora Carla Emília Diniz Maciel, de 01/02/92 para 01/03/92 pelo período de um ano.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            VICE-REITOR