R E S O L U Ç Ã O N° 092/92 - CAD
Altera data da suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas 44 e 45 do Processo n°
2.033/90;
considerando
a Res. n= 059/92-CAD;
considerando
o contido no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterada a data da
suspensão do contrato de trabalho da servidora Carla Emília Diniz Maciel, de 01/02/92 para 01/03/92 pelo período
de um ano.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR