R E S O L U Ç Ã O   094/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação da suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 41 a 46 do Processo nº 0628/86;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da servidora Eliana Cristina de Campos até 28/02/93, para continuar cursando pós-graduação a nível de mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR