R E S O L U Ç Ã O N° 095/92 - CAD
Autoriza complementação de auxílio-doença para
docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a complementação
de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxilio doença pago
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao professor José Maria Margarido lotado no
Departamento de Biologia, retroativo ao mês de setembro/91 até Janeiro/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR