R E S O L U Ç Ã O   095/92 - CAD

 

Autoriza complementação de auxílio-doença para docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 163 a 165 do Processo nº 341/76;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o salário e o auxilio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao professor José Maria Margarido lotado no Departamento de Biologia, retroativo ao mês de setembro/91 até Janeiro/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR