R E S O L U Ç Ã O Nº 096/92 - CAD
Nega solicitação de suspensão de contrato de trabalho
de servidora.
Considerando
o contido às folhas 40 e 41 do Processo
nº 2.129/90;
considerando
a Res. nº 230/87-CAD;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento à
solicitação interposta pela servidora Valquiria
Keller Rocha Beltran, mediante protocolizado nº 4.520/92, referente a
suspensão de contrato de trahalho.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR