R E S O L U Ç Ã O   096/92 - CAD

 

Nega solicitação de suspensão de contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 40 e 41 do Processo nº 2.129/90;

considerando a Res. nº 230/87-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação interposta pela servidora Valquiria Keller Rocha Beltran, mediante protocolizado nº 4.520/92, referente a suspensão de contrato de trahalho.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR