R E S O L U Ç Ã O   098/92 - CAD

 

Dá provimento a recurso de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 285 a 289 do Processo nº 0619/80;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Jair Gregoris, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde / NUPELIA, mediante protocolizado nº 2.109/92, para acesso de 01 (um) nível no cargo de Economista, retroativo a dezembro de 1991.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR