R E S O L U Ç Ã O Nº
100/92 - CAD
Revoga
artigo 2°- da Resolução n° 065/92-CAD
e dá outras providências.
Considerando o contido às folhas
considerando a Resolução nº 065/92-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
revogado o artigo 2º da Resolução n° 065/92-CAD,
de 27/02/92.
Artigo
2º - Ficam aprovados os
valores das mensalidades dos cursos
oferecidos pela Diretoria de Cultura para o mês de março/92, conforme tabela anexa, que é parte
integrante desta resolução.
Artigo
3° - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de 1992.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR