R E S O L U Ç Ã O    100/92 - CAD

 

Revoga artigo 2°- da Resolução n° 065/92-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 219 a 221 do Processo nº 0139/85;

considerando a Resolução nº 065/92-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º da Resolução n° 065/92-CAD, de 27/02/92.

Artigo 2º - Ficam aprovados os valores das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura para o mês de março/92, conforme tabela anexa, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR