R E S O L U Ç Ã O   100-A/92 - CAD

 

Aprova reenquadramento de docente na Resolução nº 232/87-CAD.

 

 

Considerando o contido às folhas 175 a 184 do Processo n° 331/83,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado, em caráter excepcional, o reenquadramento na Resolução nº 232/87-CAD da professora Elza Peralta Craveiros, lotada no Departamento de Letras, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 25/03/92, para continuidade do curso de pós-graduação, com acompanhamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Artigo 2º - Fsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 26 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR