R E S O L U Ç Ã O Nº 100-A/92
- CAD
Aprova reenquadramento de docente na Resolução nº
232/87-CAD.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado, em caráter
excepcional, o reenquadramento na Resolução nº 232/87-CAD da professora Elza Peralta Craveiros, lotada no Departamento
de Letras, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 25/03/92, para
continuidade do curso de pós-graduação, com acompanhamento da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Artigo 2º - Fsta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR