R E S O L U Ç Ã O Nº 101-A/92 - CAD
Nega provimento à solicitação da SEED.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLULÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à
solicitação da Secretaria de Estado da Educação, conforme Ofício n° 393/92,
para disposição funcional da professora Lourdes
Sípoli, lotada no Departamento de Psicologia.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR