R E S O L U Ç Ã O N° 103/92 - CAD
Autoriza prorrogação de suspensão de contrato de trabalho de servidor.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho do servidor Primo Agostinho Piccoli Neto, pelo período
de 01 (um) ano a partir de 04/03/92 para cursar Programa de Residência
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR