R E S O L U Ç Ã O Nº 104/92 - CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de
docente.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional do professor Daniel
Domaszak, até 31/12/92 para continuar prestando serviços junto à
Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do
Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marigná,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR