R E S O L U Ç Ã O   104/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação da disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 215 a 220 e 220-verso do Processo nº 0051/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor Daniel Domaszak, até 31/12/92 para continuar prestando serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Marigná, 26 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR