R E S O L U Ç Ã O Nº 105/92 - CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de docente.
Considerando o contido às folhas
Considerando a Portaria n°
836/91-GRE;
Considerando a Resolução n°
230/87-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no
Departamento de Administração, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR