R E S O L U Ç Ã O Nº 107/92 - CAD
Congela valores de diárias e dá outras providências.
Considerando o contido às folhas 506
e 506-verso do Processo nº 0011/80 – 2º
Volume;
considerando a Resolução nº
071/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam congelados os valores das diárias para o mês de abril, com base nos
valores fixados para o mês de março, conforme Resolução n° 071/92-CAD.
Artigo 2º -
Fica determinado que os novos reajustes serão fixados pelo Conselho de
Administração, mediante proposta elaborada pela Assessoria de Planejamento.
Artigo 3° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR