R E S O L U Ç Ã O   107/92 - CAD

 

Congela valores de diárias e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 506 e 506-verso do Processo nº 0011/80 – 2º Volume;

considerando a Resolução nº 071/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Ficam congelados os valores das diárias para o mês de abril, com base nos valores fixados para o mês de março, conforme Resolução n° 071/92-CAD.

Artigo 2º - Fica determinado que os novos reajustes serão fixados pelo Conselho de Administração, mediante proposta elaborada pela Assessoria de Planejamento.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 26 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR