R E S O L U Ç Ã O Nº 109/92 - CAD
Autoriza criação e cancelamento de vaga para a DCF/DIN.
Considerando o protocolizado nº 4.149/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de contador e o
cancelamento de 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Técnico na Diretoria
de Contabilidade e Finanças / Divisao e Finanças.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR