R E S O L U Ç Ã O   110/92 - CAD

 

Aprova abertura de vaga e inclusão de servidor no PACT/92.

 

 

Considerando o protocolizado nº 4956/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de 01 (uma) vaga em tempo parcial, sem expansão no Plano Anual de Capacitagao Técnico-Administrativa/1992, bem como a inclusão do servidor Airton Delfino de Andrade, lotado no Departamento de Química para ocupar a referida vaga, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/04/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 26 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR