R E S O L U Ç Ã O N° 110/92 - CAD
Aprova abertura de vaga e inclusão de servidor no PACT/92.
Considerando o protocolizado nº 4956/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a abertura de 01 (uma) vaga em tempo parcial, sem expansão no
Plano Anual de Capacitagao Técnico-Administrativa/1992, bem como a inclusão do
servidor Airton Delfino de Andrade,
lotado no Departamento de Química para ocupar a referida vaga, para cursar pós-graduação
a nível de mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/04/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR