R E S O L U Ç Ã O Nº 111/92 - CAD
Aprova reestruturação e Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a proposta de reestruturação e o Regulamento da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação que são partes integrantes desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções
nºs 007/88-CAD e 070/91-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
Maringá,
26 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR
REGULAMENTO DA PRÓ-REITORIA
DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - A
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), órgão da Reitoria da Fundação
Universidade Estadual de Maringá (FUEM), tem por finalidade planejar, coordenar,
acompanhar, incentivar, avaliar e divulgar todas as tividades referentes à pesquisa
e capacitação docente.
Paragrafo Único - Para cumprir suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
deverá:
I - planejar,
coordenar e avaliar a política de Pesquisa da Universidade e as atividades a
ela atinentes;
II -
planejar, coordenar e avaliar a política de capacitação de docentes da
Universidade e as atividades a ela atinentes;
III -
planejar, coordenar e divulgar publicações científicas da Universidade e as
atividades a ela atinentes;
IV -
acompanhar o cumprimento das decisões dos Conselhos Superiores e do Reitor em
sua área de atuação;
V -
acompanhar, em articulação com os demais órgãos da administração superior, a
execução da política de pessoal docente;
VI - gestionar,
em articulação com outros órgãos da Universidade junto à instituições
financiadoras de pesquisa e Pós-Graduação públicas e privadas, visando captar
recursos para o desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VII -
gestionar junto às agências de fomento apoio, aos programas de Pós-Graduação e
Capacitação desenvolvidas na Instituição;
VIII -
incentivar, junto à comunidade científica da Universidade e os órgãos
financiadores e empresas, à criação de novas oportunidades de pesquisa para a
Instituição;
IX -
promover e manter intercâmbio com instituições universitárias e outras instituições
científicas, estimulando o desenvolvimento de projetos de pesquisas com entidades
estaduais, nacionais e estrangeiros;
X -
incentivar o desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e
interdepartamentais;
XI - organizar
a infra-estrutura de apoio para o desenvolvimento de pesquisa e capacitação
docente na Universidade;
XII - organizar
e publicar relatórios de atividades de pesquisa e capacitação docente da
Instituição.
Art. 2º - A
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, reger-se-á pelo Estatuto e Regimento
Geral da UEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento
e por outras normas e determinações superiores.
Art. 3º - A
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor,
escolhido entre os professores doutores (TIDE) da Instituição e nomeado pelo
Reitor de acordo com as normas vigentes.
Paragrafo Único - Nas faltas ou impedimentos do Pró-Reitor, suas atividades serão
automaticamente assumidas pelo Reitor.
Art. 4º - Ao
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe:
I -
administrar e representar a Pró-Reitoria;
II -
superintender, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da Pró-Reitoria;
III – gerir
a aplicação dos recursos destinados às atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação;
IV - emitir
parecer sobre assuntos de sua competência;
V - propor
aos órgãos compentes alterações nas normas e regulamentos vigentes na Instituição;
VI - delegar
competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;
VII - elaborar
a programação das atividades de seu órgão;
VIII - convocar
e presidir reuniões do Grupo Técnico-Científico e do Fórum de Política de
Pesquisa e Pós-Graduação;
IX – prever e
solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria;
X –
encaminhar à Reitoria relatório das atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
XI - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
XII - executar
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º -
Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - Fórum de
Política de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - Grupo
Técnico-Científico;
III - Diretoria
Geral;
a) Divisão de Pesquisa,
b) Divisão de Capacidade Docente,
c) Divisão de Divulgação Científica;
IV - Secretaria.
Paragrafo Único - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará ainda com Comitês
Assessores.
SEÇÃO I
DO FÓRUM DE POLÍTICA
DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 6° - A
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá um Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação,
com a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor
de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - o
Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - 01
(um) representante por Departamento, eleito pelo período de dois anos, dentre
os professores "TIDE", que estejam desenvolvendo, coordenando ou
orientando projeto de pesquisa;
IV - 01 (um)
representante da Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;
V - 01 (um)
representante dos discentes vinculado a projeto de pesquisa, eleito pelo período
de 01 (um) ano.
Paragrafo Único - O Fórum de que trata este artigo, reunir-se-á por convocação do Pró-Reitor
de Pesquisa e Pós-Graduação que o preside e, no mínimo, uma vez por semestre letivo.
Art. 7º - Ao Fórum de Política de
Pesquisa e Pós-Graduação compete:
I -
discutir, avaliar e propor as diretrizes de política de pesquisa e capacitação
docente na Universidade;
II - discutir,
avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
visando o aperfeiçoamento do órgão.
SEÇÃO II
DO GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 8° - A
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará, como órgão consultivo, com um
Grupo Técnico-Científico que terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor
de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - o
Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - 01
(um) Consultor de Pesquisa;
IV – 01 (um)
Consultor de Capacitação Docente;
Parágrafo Único - Os Consultores serão nomeados pelo Reitor, dentre os professores
"TIDE" desta Institução.
Art. 9º - Ao
Grupo Técnico-Científico compete:
I - rever
periodicamente e propor o aperfeiçoamento das normas sobre projetos de pesquisa
e sobre o afastamento para capacitação docente;
II -
promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os pesquisadores da
Universidade e entre estes e os de outras instituições dedicadas à pesquisa.
Art. 10 - Aos
Consultores incumbe emitir pareceres e desenvolver outras atividades que se
caracterizem como consultoria técnico-científica, necessária à execução,
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da PPG.
SEÇÃO III
DOS COMITÊS ASSESSORES
Art. 11 - Os
Comitês Assessores poderão contar com a participação de docentes e/ou
pesquisadores desta ou de outra instituição, de servidores técnico-administrativos
e discentes.
Paragrafo Único - A PPG, por meio de instrumento normativo próprio, especificará a composição,
finalidade e duração de cada Comitê Assessor.
Art. 12 -
Aos Comitês Assessores compete elaborar estudos diversos ou desempenhar outras
atividades determinadas em instrumento normativo próprio, referido no artigo
anterior, destinados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e à Diretoria
Geral, sobre assuntos relativos à Pesquisa, à Capacitação Docente e à Divulgação
Científica.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA GERAL
Art. 13 - A
Diretoria Geral será administrada por um Diretor Administrativo, escolhido
dentre os professores "TIDE" da Instituição e nomeado pelo Reitor, de
acordo com as normas vigentes.
Art. 14 - À
Diretoria Geral compete estimular, apoiar e acompanhar as atividades de
Pesquisa e Capacitação Docente e, mais especificamente:
I - promover
o acompanhamento administrativo do processo decisório de aprovação de projetos
de pesquisa;
II - promover
o acompanhamento administrativo da execução dos projetos de pesquisa;
III -
promover a avaliação das dificuldades e facilidades para a execução de pesquisa
na Instituição;
IV - estimular
e promover e divulgacao de resultados de pesquisa;
V - manter,
organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos
para pesquisa;
VI -
coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle
dos planos de capacitação docente;
VII -
acompanhar e orientar a elaboracao de projetos de pesquisa;
VIII -
outras atividades correlatas.
Art. 15 - Ao
Diretor da Diretoria Geral incumbe:
I -
administrar e representar a Diretoria Geral;
II -
supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente, todas as
atividades da Diretoria;
III -
despachar com o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação os assuntos referentes à
sua área de competência;
IV - emitir
parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
V – elaborar
e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;
VI - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
VII - outras
atividades correlatas.
SEÇÃO V
DAS DIVISÕES
Art. 16 - As
Divisões serão chefiadas por Chefes de Divisão nomeados pelo Reitor, de acordo
com as normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE PESQUISA
Art. 17 - À
Divisão de Pesquisa compete:
I - orientar
e apoiar os pesquisadores na elaboração dos projetos de pesquisa, de acordo com
as normas vigentes;
II – orientar
e apoiar e elaboração, encaminhamento, controle e acompanhamento de projetos de
pesquisa que visem captar recursos de fontes financiadores, públicas ou
empresas privadas;
III - efetuar
o controle e o acompanhamento individualizado dos projetos de pesquisa (relatórios
e publicação);
IV - executar
os programas de bolsas de iniciação cientifica concedidos à academicos da UEM;
V - atuar
junto a órgãos de apoio visando o seu aperfeiçoamento e adequação para
atendimento das atividades de pesquisa;
VII -
manter, organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos
para pesquisa;
VII - implementar
e coordenar planos de concessão de bolsas para pesquisa;
VIII -
cadastrar e manter atualizadas informações referentes às pesquisas da Instituição;
IX -
executar o programa de Apoio e Incentivo à Pesquisa, com participação de
trabalhos em eventos de natureza científica;
X - outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO
DOCENTE
Art. 18 - À
Divisão de Capacitação Docente ompete:
I -
coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e
controle dos Planos Anuais de Capacitação Docente, bem como providenciar captação
de recurso externo;
II - prestar
orientação e acompanhamento de candidatos interessados no Plano Institucional
de Capacitação Docente;
III -
efetuar o acompanhamento dos docentes integrantes do Plano Geral de Capacitação
Docente da UEM;
IV -
elaborar e encaminhar as folhas de pagamento de bolsistas PICD e Demanda Social
vinculados a programas de pós-graduação;
V - prestar
orientação aos docentes e ex-alunos interessados em cursos de Pos-Graduação (Especializacao,
Mestrado, Doutorado e Pós-Graduação) no País e no exterior;
VI -
controlar e executar os convênios relacionados à Pós-Graduação, com órgãos
oficiais de fomento quanto ao pagamento de bolsas e recursos financeiros;
VII -
prestar apoio na elaboração e encaminhamento do relatório anual de avaliação
dos Cursos de Pós-Graduação "stricto-sensu", a ser submetido ao GTC/CAPES;
VIII -
efetuar encaminhamento de solicitações de auxílio-viagem e auxílio confecção
dissertação/tese para bolsistas;
IX -
organizar e manter cadastro de docentes incluídos nos Planos de Capacitação
Docente;
X - promover,
coordenar e divulgar as atividades de pós-graduação;
XI - outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO
CIENTÍFICA
Art. 19 - À
Divisão de Divulgação Científica compete:
I - receber,
cadastrar e encaminhar a consultores "ad hoc" trabalhos científicos a
serem publicados na Revista UNIMAR;
II - remeter
os trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR com pareceres dos
consultores aos autores para reformulação ou contestação dos pareceres;
III - coletar
resumos e "abstracts" a serem publicados no Catálogo de Teses de
Doutorados e Dissertações de Metrados editados anualmente pela UEM;
IV - coletar
os resumos de Pesquisas em andamento da UEM a serem publicados no Catálogo de
Pesquisas editados pela UEM;
V - receber
e cadastrar os resumos científicos a serem publicados nos Anais de congressos e
simpósios promovidos pela PPG e realizados na UEM;
VI – remeter
os trabalhos científicos a serem publicados pela PPG à revisão ortográfica e
sintática;
VII - organizar
a estrutura, elaboração, diagramação e composição final da Revista UNIMAR, dos
Catálogos de Teses e Dissertações e de Pesquisa, dos Anais de Congressos e da
Edição Apontamentos;
VIII -
distribuir as Divulgações Científicas editadas pela PPG;
IX - Outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA
Art. 20 - A
Secretaria será chefiada por um Secretário, nomeado pelo Reitor, de acordo com
as normas vigentes.
Art. 21 - À
Secretaria compete:
I - prestar
informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II -
encarregar-se dos serviços de datilografia, internos à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação;
III – organizar,
atualizar e manter arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom
desenvolvimento das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
IV -
organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das
atividades da PPG ou o material produzido por ela;
V – receber
e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da
PPG;
VI - outras
atividades correlatas.
Art. 22 - Ao
Secretário incumbe:
I - coordenar
as atividades da secretaria;
II -
organizar e controlar a agenda do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e do
Diretor da Diretoria Geral;
III -
secretariar as reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV -
preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
V - receber
toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitagao;
VI –
organizar e montar os relatórios da Pró-Reitoria de pesquisa e Pós-Graduação;
VII -
solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;
VIII -
executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - A
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser assessorada tecnicamente pelos
Departamentos e/ou outros órgãos internos ou externos à Universidade Estadual
de Maringá, em assuntos compatíveis com suas atividades, quando necessário.
Art. 24 - Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.
Art. 25 -
Incorpora o presente Regulamento o Anexo I Organograma da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 26 -
Este Regulamento entra em vigor na data da Resolução de aprovação pelo Conselho
de Administração (CAD), revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 007/88-CAD e 070/91-CAD.