R E S O L U Ç Ã O   111/92 - CAD

 

Aprova reestruturação e Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

 

Considerando o contido às folhas 226 a 268 do Processo nº 1.527/81,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a proposta de reestruturação e o Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que são partes integrantes desta resolução.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 007/88-CAD e 070/91-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cunpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 26 de março de 1992.

 

 

 

                                                                        Décio Sperandio

                                                                        REITOR


REGULAMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), órgão da Reitoria da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, incentivar, avaliar e divulgar todas as tividades referentes à pesquisa e capacitação docente.

Paragrafo Único - Para cumprir suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá:

I - planejar, coordenar e avaliar a política de Pesquisa da Universidade e as atividades a ela atinentes;

II - planejar, coordenar e avaliar a política de capacitação de docentes da Universidade e as atividades a ela atinentes;

III - planejar, coordenar e divulgar publicações científicas da Universidade e as atividades a ela atinentes;

IV - acompanhar o cumprimento das decisões dos Conselhos Superiores e do Reitor em sua área de atuação;

V - acompanhar, em articulação com os demais órgãos da administração superior, a execução da política de pessoal docente;

VI - gestionar, em articulação com outros órgãos da Universidade junto à instituições financiadoras de pesquisa e Pós-Graduação públicas e privadas, visando captar recursos para o desenvolvimento de planos, programas e projetos;

VII - gestionar junto às agências de fomento apoio, aos programas de Pós-Graduação e Capacitação desenvolvidas na Instituição;

VIII - incentivar, junto à comunidade científica da Universidade e os órgãos financiadores e empresas, à criação de novas oportunidades de pesquisa para a Instituição;

IX - promover e manter intercâmbio com instituições universitárias e outras instituições científicas, estimulando o desenvolvimento de projetos de pesquisas com entidades estaduais, nacionais e estrangeiros;

X - incentivar o desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e interdepartamentais;

XI - organizar a infra-estrutura de apoio para o desenvolvimento de pesquisa e capacitação docente na Universidade;

XII - organizar e publicar relatórios de atividades de pesquisa e capacitação docente da Instituição.

Art. 2º - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3º - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor, escolhido entre os professores doutores (TIDE) da Instituição e nomeado pelo Reitor de acordo com as normas vigentes.

Paragrafo Único - Nas faltas ou impedimentos do Pró-Reitor, suas atividades serão automaticamente assumidas pelo Reitor.

Art. 4º - Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe:

I - administrar e representar a Pró-Reitoria;

II - superintender, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da Pró-Reitoria;

III – gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - emitir parecer sobre assuntos de sua competência;

V - propor aos órgãos compentes alterações nas normas e regulamentos vigentes na Instituição;

VI - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

VII - elaborar a programação das atividades de seu órgão;

VIII - convocar e presidir reuniões do Grupo Técnico-Científico e do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;

IX – prever e solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria;

X – encaminhar à Reitoria relatório das atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

XI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XII - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO  II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º - Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - Grupo Técnico-Científico;

III - Diretoria Geral;

      a) Divisão de Pesquisa,

      b) Divisão de Capacidade Docente,

      c) Divisão de Divulgação Científica;

IV - Secretaria.

Paragrafo Único - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará ainda com Comitês Assessores.

 

SEÇÃO  I

DO FÓRUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 6° - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá um Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação, com a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - o Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III - 01 (um) representante por Departamento, eleito pelo período de dois anos, dentre os professores "TIDE", que estejam desenvolvendo, coordenando ou orientando projeto de pesquisa;

IV - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;

V - 01 (um) representante dos discentes vinculado a projeto de pesquisa, eleito pelo período de 01 (um) ano.

 

Paragrafo Único - O Fórum de que trata este artigo, reunir-se-á por convocação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação que o preside e, no mínimo, uma vez por semestre letivo.

            Art. 7º - Ao Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação compete:

I - discutir, avaliar e propor as diretrizes de política de pesquisa e capacitação docente na Universidade;

II - discutir, avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, visando o aperfeiçoamento do órgão.

 

SEÇÃO  II

DO GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

Art. 8° - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará, como órgão consultivo, com um Grupo Técnico-Científico que terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - o Diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III - 01 (um) Consultor de Pesquisa;

IV – 01 (um) Consultor de Capacitação Docente;

Parágrafo Único - Os Consultores serão nomeados pelo Reitor, dentre os professores "TIDE" desta Institução.

Art. 9º - Ao Grupo Técnico-Científico compete:

I - rever periodicamente e propor o aperfeiçoamento das normas sobre projetos de pesquisa e sobre o afastamento para capacitação docente;

II - promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os pesquisadores da Universidade e entre estes e os de outras instituições dedicadas à pesquisa.

Art. 10 - Aos Consultores incumbe emitir pareceres e desenvolver outras atividades que se caracterizem como consultoria técnico-científica, necessária à execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da PPG.

 

SEÇÃO  III

DOS COMITÊS ASSESSORES

 

Art. 11 - Os Comitês Assessores poderão contar com a participação de docentes e/ou pesquisadores desta ou de outra instituição, de servidores técnico-administrativos e discentes.

Paragrafo Único - A PPG, por meio de instrumento normativo próprio, especificará a composição, finalidade e duração de cada Comitê Assessor.

Art. 12 - Aos Comitês Assessores compete elaborar estudos diversos ou desempenhar outras atividades determinadas em instrumento normativo próprio, referido no artigo anterior, destinados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e à Diretoria Geral, sobre assuntos relativos à Pesquisa, à Capacitação Docente e à Divulgação Científica.

 

SEÇÃO  IV

DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 13 - A Diretoria Geral será administrada por um Diretor Administrativo, escolhido dentre os professores "TIDE" da Instituição e nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 14 - À Diretoria Geral compete estimular, apoiar e acompanhar as atividades de Pesquisa e Capacitação Docente e, mais especificamente:

I - promover o acompanhamento administrativo do processo decisório de aprovação de projetos de pesquisa;

II - promover o acompanhamento administrativo da execução dos projetos de pesquisa;

III - promover a avaliação das dificuldades e facilidades para a execução de pesquisa na Instituição;

IV - estimular e promover e divulgacao de resultados de pesquisa;

V - manter, organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos para pesquisa;

VI - coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos planos de capacitação docente;

VII - acompanhar e orientar a elaboracao de projetos de pesquisa;

VIII - outras atividades correlatas.

Art. 15 - Ao Diretor da Diretoria Geral incumbe:

I - administrar e representar a Diretoria Geral;

II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente, todas as atividades da Diretoria;

III - despachar com o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação os assuntos referentes à sua área de competência;

IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

V – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;

VI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VII - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO  V

DAS DIVISÕES

 

Art. 16 - As Divisões serão chefiadas por Chefes de Divisão nomeados pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.

 

SUBSEÇÃO  I

DA DIVISÃO DE PESQUISA

 

Art. 17 - À Divisão de Pesquisa compete:

I - orientar e apoiar os pesquisadores na elaboração dos projetos de pesquisa, de acordo com as normas vigentes;

II – orientar e apoiar e elaboração, encaminhamento, controle e acompanhamento de projetos de pesquisa que visem captar recursos de fontes financiadores, públicas ou empresas privadas;

III - efetuar o controle e o acompanhamento individualizado dos projetos de pesquisa (relatórios e publicação);

IV - executar os programas de bolsas de iniciação cientifica concedidos à academicos da UEM;

V - atuar junto a órgãos de apoio visando o seu aperfeiçoamento e adequação para atendimento das atividades de pesquisa;

VII - manter, organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos para pesquisa;

VII - implementar e coordenar planos de concessão de bolsas para pesquisa;

VIII - cadastrar e manter atualizadas informações referentes às pesquisas da Instituição;

IX - executar o programa de Apoio e Incentivo à Pesquisa, com participação de trabalhos em eventos de natureza científica;

X - outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO  II

DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

Art. 18 - À Divisão de Capacitação Docente ompete:

I - coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos Planos Anuais de Capacitação Docente, bem como providenciar captação de recurso externo;

II - prestar orientação e acompanhamento de candidatos interessados no Plano Institucional de Capacitação Docente;

III - efetuar o acompanhamento dos docentes integrantes do Plano Geral de Capacitação Docente da UEM;

IV - elaborar e encaminhar as folhas de pagamento de bolsistas PICD e Demanda Social vinculados a programas de pós-graduação;

V - prestar orientação aos docentes e ex-alunos interessados em cursos de Pos-Graduação (Especializacao, Mestrado, Doutorado e Pós-Graduação) no País e no exterior;

VI - controlar e executar os convênios relacionados à Pós-Graduação, com órgãos oficiais de fomento quanto ao pagamento de bolsas e recursos financeiros;

VII - prestar apoio na elaboração e encaminhamento do relatório anual de avaliação dos Cursos de Pós-Graduação "stricto-sensu", a ser submetido ao GTC/CAPES;

VIII - efetuar encaminhamento de solicitações de auxílio-viagem e auxílio confecção dissertação/tese para bolsistas;

IX - organizar e manter cadastro de docentes incluídos nos Planos de Capacitação Docente;

X - promover, coordenar e divulgar as atividades de pós-graduação;

XI - outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO  III

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 19 - À Divisão de Divulgação Científica compete:

I - receber, cadastrar e encaminhar a consultores "ad hoc" trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR;

II - remeter os trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR com pareceres dos consultores aos autores para reformulação ou contestação dos pareceres;

III - coletar resumos e "abstracts" a serem publicados no Catálogo de Teses de Doutorados e Dissertações de Metrados editados anualmente pela UEM;

IV - coletar os resumos de Pesquisas em andamento da UEM a serem publicados no Catálogo de Pesquisas editados pela UEM;

V - receber e cadastrar os resumos científicos a serem publicados nos Anais de congressos e simpósios promovidos pela PPG e realizados na UEM;

VI – remeter os trabalhos científicos a serem publicados pela PPG à revisão ortográfica e sintática;

VII - organizar a estrutura, elaboração, diagramação e composição final da Revista UNIMAR, dos Catálogos de Teses e Dissertações e de Pesquisa, dos Anais de Congressos e da Edição Apontamentos;

VIII - distribuir as Divulgações Científicas editadas pela PPG;

IX - Outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO  VI

DA SECRETARIA

 

Art. 20 - A Secretaria será chefiada por um Secretário, nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 21 - À Secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - encarregar-se dos serviços de datilografia, internos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III – organizar, atualizar e manter arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da PPG ou o material produzido por ela;

V – receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da PPG;

VI - outras atividades correlatas.

Art. 22 - Ao Secretário incumbe:

I - coordenar as atividades da secretaria;

II - organizar e controlar a agenda do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e do Diretor da Diretoria Geral;

III - secretariar as reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

V - receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitagao;

VI – organizar e montar os relatórios da Pró-Reitoria de pesquisa e Pós-Graduação;

VII - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO  III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser assessorada tecnicamente pelos Departamentos e/ou outros órgãos internos ou externos à Universidade Estadual de Maringá, em assuntos compatíveis com suas atividades, quando necessário.

Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.

Art. 25 - Incorpora o presente Regulamento o Anexo I Organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor na data da Resolução de aprovação pelo Conselho de Administração (CAD), revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 007/88-CAD e 070/91-CAD.