R E S O L U Ç Ã O N° 112/92 - CAD
Fixa valor das refeições do Restaurante Universitário e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo nº 1.536/79, 2º Volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário, para o período de
CATEGORIA PREÇO
UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos Cr$ 1.250,00
Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos Cr$ 1.700,00
Marmitex e Avulso Cr$
2.700,00
Artigo 2° -
Fica concedido um desconto de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por unidade, para
as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05
(cinco) salários mínimos.
Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de março de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR