R E S O L U Ç Ã O N° 113/92 - CAD
Dá provimento parcial à solicitação da PEC.
Considerando o protocolizado nº 3.000/92;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a nova estrutura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura,
incorporando-lhe o Núcleo de Recursos Áudio Visuais, conforme organograma e
atribuições em anexo.
Artigo 2° -
Fica negado provimento a solicitação de retorno à Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura dos recursos gerados pela Diretoria de Cultura.
Artigo 3° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR
ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO
DE RECURSOS ÁUDIO-VISUAIS
. Confecção de slides e transparências;
. Produção, revelação e ampliação de
fotografias;
. Reprodução de slides, de livros e
revistas;
. Revelações especiais de filmes para
pesquisa;
. Orientação fotográfica para
professores na montagem de tese;
. Orientação técnica sobre
áudio-visual, para alunos concluintes de curso de licenciatura;
. Filmagem em video cassete de aulas,
simpósios e pesquisa;
. Produção de documentários da
Instituição;
. Reprodução de fitas de vídeo para
alunos, professores e comunidade em geral;
. Gravações de programas de televisão
voltadas para o ensino e a pesquisa;
. Edição de fita de vídeo cassete.
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