R E S O L U Ç Ã O   113/92 - CAD

 

Dá provimento parcial à solicitação da PEC.

 

 

Considerando o protocolizado nº 3.000/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a nova estrutura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, incorporando-lhe o Núcleo de Recursos Áudio Visuais, conforme organograma e atribuições em anexo.

Artigo 2° - Fica negado provimento a solicitação de retorno à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura dos recursos gerados pela Diretoria de Cultura.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR

 


ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE RECURSOS ÁUDIO-VISUAIS

 

 

. Confecção de slides e transparências;

. Produção, revelação e ampliação de fotografias;

. Reprodução de slides, de livros e revistas;

. Revelações especiais de filmes para pesquisa;

. Orientação fotográfica para professores na montagem de tese;

. Orientação técnica sobre áudio-visual, para alunos concluintes de curso de licenciatura;

. Filmagem em video cassete de aulas, simpósios e pesquisa;

. Produção de documentários da Instituição;

. Reprodução de fitas de vídeo para alunos, professores e comunidade em geral;

. Gravações de programas de televisão voltadas para o ensino e a pesquisa;

. Edição de fita de vídeo cassete.

 

 

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