R E S O L U Ç Ã O Nº 114/92 - CAD
Aprova rescisão do Termo de Compromisso de docente.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a rescisão do Termo de Compromisso do professor Gelson Luiz de Albuquerque, lotado no
Departamento de Enfermagem sem ressarcimento pecuniário.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR