R E S O L U Ç Ã O   115/92 - CAD

 

Aprova Convênio entre FUEM e o DETRAN.

 

 

Considerando o contido às folhas 443 a 450 do Processo nº 1.117/86;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços Técnico Especializados, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados, em âmbito regional, pela Universidade ao DETRAN.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR