R E S O L U Ç Ã O Nº 115/92 - CAD
Aprova Convênio entre FUEM e o DETRAN.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços Técnico Especializados,
celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Departamento de
Trânsito do Paraná - DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnicos
especializados, em âmbito regional, pela Universidade ao DETRAN.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR