R E S O L U Ç Ã O Nº 116/92 - CAD
Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação entre a FUEM e a P.M.M.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo Aditivo n° XXIX ao Convênio de Cooperação firmado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Maringá, objetivando
a alteração da Cláusula Oitava do Termo Aditivo XVII-A do referido Convênio.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR