R E S O L U Ç Ã O   116/92 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação entre a FUEM e a P.M.M.

 

 

Considerando o contido às folhas 160 a 163 do Processo n° 0801/85;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo n° XXIX ao Convênio de Cooperação firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município de Maringá, objetivando a alteração da Cláusula Oitava do Termo Aditivo XVII-A do referido Convênio.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR