R E S O L U Ç Ã O    117/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação do afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 58 a 60 do processo nº 1.486/88;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringiá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não remunerado da professora Mayumi Edna Iko, lotada no Instituto de Estudos Japoneses, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, a partir de 01/04/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR