R E S O L U Ç Ã O Nº
117/92 - CAD
Autoriza prorrogação do afastamento de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringiá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a prorrogação do afastamento não remunerado da professora Mayumi Edna Iko, lotada no Instituto de
Estudos Japoneses, para cursar pós-graduação a nível de mestrado, a partir de
01/04/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR