R E S O L U Ç Ã O   118/92 - CAD

 

Aprova licença sem vencimentos de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 52 a 55 do Processo n° 108/87;

considerando o inciso III, do Artigo 1º da Resolução nº 230/87-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a licença, sem vencimentos, da servidora Gerceni Cátar Miguel Bendlin, por 01 (um) ano, a partir de 30/03/92.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR