R E S O L U Ç Ã O N° 118/92 - CAD
Aprova licença sem vencimentos de servidora.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o inciso III, do Artigo 1º da Resolução nº 230/87-CAD;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a licença, sem
vencimentos, da servidora Gerceni Cátar
Miguel Bendlin, por 01 (um) ano, a partir de 30/03/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR