R E S O L U Ç Ã O Nº 119/92 - CAD
Aprova afastamento de docente para curso de pós-graduação.
Considerando o contido no Processo n° 463/92;
considerando a Resolução nº
377/91-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o afastamento da professora Tânia
Fátima Calvi Tait Romancini,
lotada no Departamento de Informática, no curso de pós-graduação a nível de
mestrado em Ciência da Computação da Universidade Federal de São Carl.os.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR