R E S O L U Ç Ã O   120/92 - CAD

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido às folhas 33 a 35 do Processo n° 0128/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do bem do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, sob nº 42.760-0 (vídeo cassete PV 4010119-W).

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR