R E S O L U Ç Ã O Nº 122/92 - CAD
Aprova enquadramento
de servidoras.
Considerando o contido às folhas
considerando o contido às folhas
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o enquadramento das servidoras Maria Aparecida Tait e Maria
Terezinha Calijuri Ortêncio, lotadas no Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde e Centro de Tecnologia, respectivamente, no cargo de Secretária
Executiva, nível
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR