R E S O L U Ç Ã O   122/92 - CAD

 

Aprova enquadramento de servidoras.

 

 

Considerando o contido às folhas 114 a 120 do Processo nº 0594/76;

considerando o contido às folhas 098 a 107 do Processo nº 0684/76;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o enquadramento das servidoras Maria Aparecida Tait e Maria Terezinha Calijuri Ortêncio, lotadas no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde e Centro de Tecnologia, respectivamente, no cargo de Secretária Executiva, nível 12, a partir de 01/10/91, com um resíduo de tempo de 06 (seis) anos e 01 (um) mês para o próximo acesso de nível.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR