R E S O L U Ç Ã O   123/92 - CAD

 

Autoriza aquisição de equipamentos da Info Shopping Informática Ltda.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0574/92;

considerando o inciso XI do Artigo 66 do Regulamento de Pessoal;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a adquirir um Winchester e uma impressora, via importação direta da empresa Info Shopping Informática Ltda.

Artigo 2º - Esta resolução entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR