R E S O L U Ç Ã O N° 123/92 - CAD
Autoriza aquisição de equipamentos da Info Shopping Informática Ltda.
Considerando o contido no Processo nº 0574/92;
considerando o inciso XI do Artigo
66 do Regulamento de Pessoal;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a adquirir um
Winchester e uma impressora, via importação direta da empresa Info Shopping
Informática Ltda.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR