R E S O L U Ç Ã O Nº 127/92 - CAD
Aprova afastamento não remunerado de servidora.
Considerando o contido às folhas
considerando o inciso IV do Artigo
19 da Resolução n° 230/87-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o afastamento, não remunerado, da servidora Ana Maria Barelli, lotada no Departamento de Química, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 23/04/92, para cursar pós-graduação a nível de
mestrado.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR