R E S O L U Ç Ã O   127/92 - CAD

 

Aprova afastamento não remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 39 a 41 do Processo nº 0153/86;

considerando o inciso IV do Artigo 19 da Resolução n° 230/87-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o afastamento, não remunerado, da servidora Ana Maria Barelli, lotada no Departamento de Química, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 23/04/92, para cursar pós-graduação a nível de mestrado.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 02 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR