R E S O L U Ç Ã O Nº 129/92 - CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de docente.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da professora Iraci Girardi Presa para continuar
prestando serviços junto a Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de
Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia, até
31/12/92, retroativo a janeiro/92.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR