R E S O L U Ç Ã O Nº 131/92 - CAD
Autoriza abertura de vaga para o PACD/92.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de 01 (uma) vaga no
PACD/92, em regime parcial para o Departamento de Engenharia Civil a ser
ocupada pela professora Cláudia Regina
Grégio D'Arce, para o período de 01/03/92 a 31/05/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR