R E S O L U Ç Ã O Nº
132/92 – CAD
Autoriza complementação auxílio doença para servidor.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.384/92;
considerando a Resolução nº 032/92 -
CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a complementação de 100% (cem por cento) da diferença entre o
13º salário e o auxílio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, ao servidor Davi da Silva,
lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR