R E S O L U Ç Ã O   133/92 - CAD

 

Autoriza cancelamento de afastamento de docentes no PACD/92.

 

 

Considerando o contido nos Processos n°s 199/92 e 200/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento do afastamento das professoras Sonia Maria Ribeiro Ledo e Sonia Maria Toyoshima Lima, lotadas no Departamento de Educação Física, inscritas no Plano Anual de Capacitação Docente/1992 a nível de especialização, por terem sido aceitas no programa de mestrado na Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.

Artigo 2º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de abril de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.