R E S O L U Ç Ã O Nº 133/92
- CAD
Autoriza cancelamento de afastamento de docentes no PACD/92.
Considerando o contido nos Processos
n°s 199/92 e 200/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizado o cancelamento do afastamento das professoras Sonia Maria Ribeiro Ledo e Sonia Maria Toyoshima Lima, lotadas no
Departamento de Educação Física, inscritas no Plano Anual de Capacitação
Docente/1992 a nível de especialização, por terem sido aceitas no programa de
mestrado na Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de abril de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.