R E S O L U Ç Ã O N° 137/92 - CAD
Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às folhas 54
e 55 do Processo n° 302/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no
Departamento de Matemática por 01 (um) ano, a partir de 04/03/92, para cursar pós-graduação
a nível de doutorado.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR