R E S O L U Ç Ã O Nº 139/92 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Res. nº 088/92-CAD e dá outras
providências.
Considerando o contido às folhas
considerando a Resolução nº
058/87-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 088/92-CAD,
interposta pela Diretoria de Extensão, mediante protocolizado n° 3.794/92.
Artigo 2º -
Fica aprovado o reajuste da bolsa monitoria para os meses de maio e junho/92
como segue:
• para 12 horas/trabalho semanais Cr$ 100.000,00
• para 10 horas/trabalho semanais Cr$ 83.300,00
• para 08 horas/trabalho semanais Cr$ 66.600,00
• para 06 horas/trabalho semanais Cr$ 50.000,00.
Artigo 3º -
Fica fixado em Cr$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta cruzeiros) o valor da bolsa-extensão
para o mês de abril/92.
Artigo 4° -
Fica reajustado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o valor da
bolsa-extensão para os meses de maio e junho/ 92.
Artigo 5° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril
de 1992.
Luiz Antonio de Sousa
VICE-REITOR