R E S O L U Ç Ã O   139/92 - CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Res. nº 088/92-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 194 a 205 do Processo n° 1.388/88;

considerando a Resolução nº 058/87-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 088/92-CAD, interposta pela Diretoria de Extensão, mediante protocolizado n° 3.794/92.

Artigo 2º - Fica aprovado o reajuste da bolsa monitoria para os meses de maio e junho/92 como segue:

• para 12 horas/trabalho semanais            Cr$ 100.000,00

• para 10 horas/trabalho semanais            Cr$   83.300,00

• para 08 horas/trabalho semanais            Cr$   66.600,00

• para 06 horas/trabalho semanais            Cr$   50.000,00.

Artigo 3º - Fica fixado em Cr$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta cruzeiros) o valor da bolsa-extensão para o mês de abril/92.

Artigo 4° - Fica reajustado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o valor da bolsa-extensão para os meses de maio e junho/ 92.

Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de abril de 1992.

 

 

 

Luiz Antonio de Sousa

VICE-REITOR