R E S O L U Ç Ã O N° 141/92 - CAD
Aprova Convênio entre FUEM e CAPES.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidada Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão
de bolsas de estudo para a execução do programa institucional de capacitação de
docentes - PICD.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR