R E S O L U Ç Ã O   142/92 - CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação financeiro entre a FUEM e a CAPES.

 

 

Considerando o contido às folhas 09 a 15 do Processo nº 0616/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Demanda Social celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                                Maringá, 16 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                VICE-REITOR