R E S O L U Ç Ã O N° 143/92 - CAD
Aprova Termo de Comodato entre FUEM e FUEPG.
Considerando o contido no Processo n° 0636/92;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e a Fundacão
Universidade Estadual de Ponta Grossa, objetivando fazer cessão em forma de
comodato de uma CPU IBM 4341 - Modelo M.02.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
REITOR