R E S L U Ç Ã O   145/92 - CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação entre FUEM e FNDE.

 

 

Considerando o contido nas folhas 75 a 112 do Processo nº 595/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira firmado entre esta Fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a capacitação de 250 (duzentos e cinqüenta) alfabetizados e a edição do livro "Alfabetizando Adultos".

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 16 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR