R E S L U Ç Ã O N° 145/92 - CAD
Aprova Convênio de Cooperação entre FUEM e FNDE.
Considerando o contido nas folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira firmado entre esta Fundação e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a capacitação
de 250 (duzentos e cinqüenta) alfabetizados e a edição do livro
"Alfabetizando Adultos".
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR