R E S O L U Ç Ã O   146/92 - CAD

 

Autoriza isenção de pagamento para curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma V.

 

 

Considerando o contido às folhas 75 a 80 do Processo nº 1.640/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a isenção de pagamento das mensalidades, a partir da segunda parcela, do curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma V, para os acadêmicos Ângela Regina da Silva e Paulo Franco Soares.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 16 de abril de 1992.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR