R E S O L U Ç Ã O N° 147/92 - CAD
Altera artigo 17 da Resolução nº 177/88-CAD.
Considerando o protocolizado nº 5507/92;
considerando a Resolução nº
177/88-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica alterado o artigo 17 da Resolução nº 177/88-CAD que aprova as Normas da
Biblioteca Central da Universidade Estadual de Maringá, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 17 - Se ocorrer atraso na devolução do
material retirado, sob qualquer forma de empréstimo, será devida a multa em
vigor, por unidade e por dia, até o 30° dia de atraso, bem como haverá a aplicação
da penalidade de suspensão do direito do usuário de retirada de acervo, na
forma estabelecida neste artigo.
§ 1º A partir do 16º dia de atraso, e sem prejuízo da multa diária devida até
o 30° dia, será aplicada a penalidade de suspensão na razão de 2 (dois) dias de
suspensão por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil após o vencimento do
empréstimo e até o dia da devolução, inclusive.
§ 2º A não observância do prazo e horário de devolução do material
emprestado dentro do que determinam as letras "a" e "b" do
parágrafo 2º do Artigo 89 e Artigo 12, estipulados nestas Normas, acarretará em
multa e suspensão do empréstimo na razão de um dia, respectivamente, para cada
hora de atraso.
§ 3° As suspensões do que trata este artigo, serão registradas no
Cartão do usuário e, para efeito de cálculo, considerar-se-ão dias úteis para
servidores e dias letivos para discentes.
§ 4º Perderá o
direito ao empréstimo do material do acervo da BCE:
I - até o final da vigência do Cartão, o usuário que em um semestre, sofrer
duas suspensões;”
II - por um semestre, o usuário que duas vezes consecutivas ou três vezes
alternadas for enquadrado nos parágrafos 2° e/ou 3° deste artigo.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
REITOR