R E S O L U Ç Ã O Nº 148/92 - CAD
Autoriza aquisição de equipamentos da Info Shopping Informática Ltda.
Considerando o contido no Processo n° 464/92;
considerando o Artigo 66 do
Regulamento de Pessoal;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a Fundação Universidade Estadual de Maringá a proceder a aquisição
de microcomputadores da firma Info Shopping Informática Ltda.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR