R E S O L U Ç Ã O   149/92 - CAD

 

Autoriza a liberação de cumprimento de termo de compromisso de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 218 a 222 do Processo nº 084/76;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada à liberação do cumprimento do Termo de Compromisso pelo professor Renato Sprung, lotado no Departamento de Engenharia Química.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 16 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR