R E S O L U Ç Ã O N° 153/92 - CAD
Aprova regulamento do Biotério Central.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento do Biotério Central da Universidade Estadual de
Maringá, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR
A N E X O
REGULAMENTO DO BIOTÉRIO CENTRAL
CAÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O
Biotério Central (BIT), órgão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
(CBS), tem por finalidade a produção de animais de laboratório para atendimento
das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos que
deles fazem uso.
Parágrafo único: Para cumprir suas finalidades o Bioterio Central deverá:
I - manter
as linhagens dos animais de laboratório em perfeitas condições sanitárias;
II - fornecer
animais para demonstrações nas atividades acadêmico-práticas, de pesquisa e
extensão;
III - desenvolver
conhecimentos sobre aspectos da metodologia de criação e uso das espécies sob referência,
em especial nas condições do meio ambiente da região;
IV -
assistir aos usuários, fornecendo pessoal especializado ao manuseio de animais
de laboratório, conforme normas pré-estabelecidas;
V - promover
a produção de modelos biológicos destinados à utilização nos programas de
pesquisa;
VI - promover
cursos de treinamento e manuseio de laboratório para profissionais da área.
Art. 2° - O
BIT reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento da
Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por normas e determinações
superiores.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3° - O
Biotério Central, para atingir suas finalidades, contará com:
I -
Coordenador;
II - Servidores
Técnico-Administrativos.
Art. 4° - O
Coordenador do BIT será nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes e
escolhido dentre os integrantes do quadro pessoal da Universidade.
CAPITULO III
DAS COPETÊNCIAS
Art. 5º - Ao
Coordenador do Biotéerio Central incumbe:
I - administrar
e representar o Biotério Central, de acordo com as diretrizes globais da
Instituição;
II - despachar
com o Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, os assuntos
referentes à sua área de competên cia;
III - supervisionar,
coordenar e orientar administrativamente todas as atividades do BIT;
IV - cumprir
e fazer cumprir as normas técnicas, determinadas pelo Médico Veterinário do
BIT;
V - elaborar
e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;
VI - elaborar
e encaminhar periodicamente aos órgãos competentes, o relatório de atividades
desenvolvidas pelo Biotério Central;
VII - solicitar
os recursos necessários ao bom desempenho das atividades de seu órgão;
VIII -
providenciar estágios para os servidores, visando o constante aperfeiçoamento
do pessoal lotado no BIT;
IX - encaminhar,
semestralmente, os formulários para previsões de animais aos docentes e/ou técnicos
que utilizam animais de laboratório;
X - elaborar
e encaminhar aos órgãos competentes, proposta orçamentária do Biotério;
XI - estabelecer
o rodízio dos servidores lotados no Biotério, nos feriados e finais de semana:
XII - responsabilizar-se
por toda a produção e liberação dos animais para as disciplinas, que utilizam
animais de laboratório, juntamente com o Médico Veterinário;
XIII -
efetuar as previsões de animais de laboratório, juntamente com o Médico Veterinário;
XIV -
promover o intercâmbio de trocas de animais de laboratório entre Biotérios;
XV -
desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 6° - As
competências dos servidores Técnico-Administrativos são as previstas nos seus
respectivos cargos.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do CBS.
Art. 8° -
Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Administração.
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