R E S O L U Ç Ã O N° 154/92-CAD
Autoriza os centros acadêmicos a explorar serviços
nos Câmpus da FUEM.
Considerando
o contido nos Protocolizados nº
15.733/91 e nº 27.848/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam os centros acadêmicos
autorizados a explorar dentro dos Câmpus da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, atividades voltadas ao atendimento de necessidades acadêmicos de seus
filiados, tais como fornecimento de cópias fotostáticas, encadernações e outras
congêneres.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese
essas atividades poderão ser sublocadas, cedidas ou transferidas a qualquer título,
total ou parcialmente, para a exploração de terceiros interessados, sob pena de
perda da referida autorização, sem prejuízo das demais sansões cabíveis.
Artigo 2° - As despesas tais como água,
energia elétrica ou quaisquer outras necessárias ao desempenho das atividades
nominadas no Artigo 1°, serão de inteira responsabilidade dos centros acadêmicos,
que se obrigam ao seu pagamento nas datas aprazadas com pontualidade.
Artigo 3° - Os requerimentos solicitando a
autorização de que trata a presente resolução, serão encaminhados à Prefeitura
do Câmpus Universitário, que analisará a possibilidade de se conceder autorização
para a instalação pleiteada.
Artigo 4° - Os centros acadêmicos que
atualmente tiverem sublocadas as atividades constantes no Artigo 1º, à empresas
ou pessoas sem a anuência da FUEM, terão um prazo de 30 dias para regularizar a
situação de acordo com o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
Reitor