R E S O L U Ç Ã O   154/92-CAD

 

Autoriza os centros acadêmicos a explorar serviços nos Câmpus da FUEM.

 

 

Considerando o contido nos Protocolizados nº 15.733/91 e nº 27.848/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Ficam os centros acadêmicos autorizados a explorar dentro dos Câmpus da Fundação Universidade Estadual de Maringá, atividades voltadas ao atendimento de necessidades acadêmicos de seus filiados, tais como fornecimento de cópias fotostáticas, encadernações e outras congêneres.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese essas atividades poderão ser sublocadas, cedidas ou transferidas a qualquer título, total ou parcialmente, para a exploração de terceiros interessados, sob pena de perda da referida autorização, sem prejuízo das demais sansões cabíveis.

Artigo 2° - As despesas tais como água, energia elétrica ou quaisquer outras necessárias ao desempenho das atividades nominadas no Artigo 1°, serão de inteira responsabilidade dos centros acadêmicos, que se obrigam ao seu pagamento nas datas aprazadas com pontualidade.

Artigo 3° - Os requerimentos solicitando a autorização de que trata a presente resolução, serão encaminhados à Prefeitura do Câmpus Universitário, que analisará a possibilidade de se conceder autorização para a instalação pleiteada.

Artigo 4° - Os centros acadêmicos que atualmente tiverem sublocadas as atividades constantes no Artigo 1º, à empresas ou pessoas sem a anuência da FUEM, terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação de acordo com o disposto nos artigos anteriores.

Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                                Maringá, 30 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                                Décio Sperandio

                                                                                                Reitor