R E S O L U Ç Ã O N° 155/92-CAD
Autoriza aquisição de equipamento da Info Shopping Informática Ltda.
Considerando o contido no Processo nº 0610/92;
considerando o Artigo 66 do
Regulamento de Pessoal da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a FUEM a proceder a aquisição de um Microcomputador IBM-PC da
firma Info Shopping Informática Ltda.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR