R E S O L U Ç Ã O   156/92-CAD

 

Autoriza prorrogação do prazo para solicitação do benefício da Resolução nº 149/85-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 6965/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para solicitação do benefício da Resolução nº 149/85-CAD, até 08/05/92, aos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá matriculados em cursos do Instituto de Línguas, bem como aqueles matriculados em cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 30 abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR