R E S O L U Ç Ã O N° 156/92-CAD
Autoriza prorrogação do prazo para solicitação do
benefício da Resolução nº 149/85-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 6965/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada, em caráter
excepcional, a prorrogação do prazo para solicitação do benefício da Resolução
nº 149/85-CAD, até 08/05/92, aos servidores da Fundação Universidade Estadual
de Maringá matriculados em cursos do Instituto de Línguas, bem como aqueles
matriculados em cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR