R E S O L U Ç Ã O Nº 157/92 - CAD
Aprova prorrogação da disposição funcional de
docente.
Considerando
o contido às folhas 135 e 136 do Processo
n° 0111/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da
disposição funcional da professora Mara
Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e
Processual, com ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR