R E S O L U Ç Ã O N° 159/92 - CAD
Autoriza disposição funcional de docente.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotada no Departamento de Direito Público,
a partir de 10/04/90, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços
junto a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992
Décio
Sperandio
REITOR